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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2017 - 10:49

    Juiz afasta responsabilidade de hospital em golpe aplicado contra paciente

    O autor da ação e marido da paciente disse que foi vítima do golpe ao receber telefonema de um suposto médico, solicitando o depósito de determinada quantia em dinheiro para a realização de procedimento pós-cirúrgico - que posteriormente constatou-se ser inverídico.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2017 - 12:09

    Justiça nega indenização para supostas vítimas de assédio moral

    As autoras da ação não conseguiram comprovar o assédio.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Junho de 2017 - 11:55

    Empresas deverão fornecer dados de usuário de redes sociais

    Os requerentes ajuizaram ação, pois alegam que são vítimas de uma série de publicações ilícitas, caluniosas e difamantes postadas por pessoas desconhecidas.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2017 - 11:55
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 10:45

    Justiça condena academia a indenizar vizinha após incêndio

    O valor da indenização por lucros cessantes foi fixado em R$ 105.400,00 (cento e cinco mil e quatrocentos reais). Por danos materiais ela receberá R$ 38.883,34.

  • Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 10:24
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 12:43

    Loja deverá indenizar cliente que não recebeu produto quase 5 anos depois da compra

    O valor da indenização foi fixado em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00

    A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 10:43

    Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos, do XVI Exame da Ordem Unificado – 2015

    Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19

    Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 12:15

    A coisa julgada no Brasil

    O presente artigo discorre sobre a coisa julgada no Brasil

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2015 - 12:20

    Empresa de segurança é condenada a indenizar participante de show de axé

    O requerente alega ter sido agredido pelos seguranças da requerida durante um show

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Maio de 2015 - 16:03

    Vítima de acidente em bateria de testes será indenizada por colisão

    Com o acidente a autora sofreu diversas lesões corporais ficando impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, conforme laudo de exame de corpo de delito encartado aos autos

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2015 - 12:43

    Mulher é condenada por jogar óleo quente em companheira

    Ela terá que indenizar a vítima em R$ 15 mil por danos morais

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2014 - 10:42

    Agência e loja virtual devem indenizar modelo por uso indevido de imagem

    Uso indevido de imagem. Indenização prevê danos materiais, morais e restituição do material fotográfico

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2014 - 14:04
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Junho de 2014 - 13:10

    Legitimidade para a ação civil pública: Aspectos relevantes da representatividade das associações

    O presente artigo tem por escopo analisar a legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública, dando ênfase para as questões envolvendo a legitimação das entidades associativas. Inicialmente são apresentadas ponderações gerais no tocante à forma de se determinar a legitimidade ativa no sistema brasileiro, em seguida, apontam-se os entes legitimados da Lei nº. 7.347/85, para, então, analisar os aspectos relevantes da representatividade das associações para propor ação civil pública

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 30 de Julho de 2013 - 15:00

    O consumidor destinatário final ou stricto sensu: conceito e proteção legal

    O presente estudo tem por objetivo traçar uma análise do consumidor destinatário final, enquanto uma das espécies legais de consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como abordar a tutela jurídica que o ordenamento dispensa á respectiva categoria de consumidor

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